COVID-19: 6 Direitos que o consumidor precisa saber
Confira os direitos que o consumidor precisa exigir enquanto durar a pandemia
A crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) causa impacto nos mais diversos setores da economia, incluindo as relações de consumo. Todos os dias nós vemos os noticiários estampados com notícias sobre preços de mercadorias que aumentam de forma abusiva, viagens e eventos cancelados, pessoas sem saber como pedir reembolsos ou dificuldade em pagar empréstimos.
Neste período, diversas leis estão sendo editadas para proteger o consumidor, que, mais que nunca, precisa conhecer seus direitos. Por isso, vamos elencar aqui seis direitos que o consumidor precisa exigir enquanto durar essa pandemia.
1 – O fornecedor não pode aumentar o preço de um produto sem justificativa.
2 – Em caso de perda de renda, consumidor pode procurar o seu banco para renegociar dívidas.
3 – Festa de casamento cancelada: o consumidor tem 12 meses para reagendar o evento sem custos extras. Esse prazo passa a contar a partir do término do estado de calamidade pública.
4 – Pacotes de viagem, cruzeiro ou evento cancelados: o consumidor também não deve pagar qualquer multa ou taxa extra caso tenha uma viagem cancelada.
5 – Passagem aérea cancelada ou adiada
Sobre o setor aéreo, a Medida Provisória 925/20 definiu que:
- Qualquer passageiro que decidir adiar sua viagem em razão do novo coronavírus, ficará isento da cobrança de multa caso aceitem crédito para comprar nova passagem em até 12 meses.
- Quem decidir cancelar e optar pelo reembolso, está sujeito às regras da compra.
6 – Água, Luz e Gás não podem ser cortados por falta de pagamento
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.